PAT 2023: Decreto altera o Programa de Alimentação do Trabalhador
Em 31 de agosto de 2023, o Decreto nº 11.678/2023 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), trazendo importantes modificações e acréscimos ao Decreto nº 10.854/2021, que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Neste artigo, destacaremos as principais alterações promovidas por este decreto e seus impactos. Continue lendo para se informar sobre as mudanças significativas no PAT.
Programas de Saúde e Segurança Alimentar/Nutricional
As pessoas jurídicas beneficiárias do PAT agora são obrigadas a estabelecer programas com o objetivo de promover e monitorar a saúde e aprimorar a segurança alimentar e nutricional de seus trabalhadores, seguindo diretrizes e metas sob sua responsabilidade.
Verbas e Benefícios Diretos e Indiretos
Dentro dos contratos com fornecedores de alimentação ou facilitadoras de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios, as pessoas jurídicas beneficiárias não podem mais exigir ou receber verbas e benefícios que não estejam diretamente relacionados à promoção da saúde e segurança alimentar dos trabalhadores. Isso inclui a proibição do pagamento de notas fiscais, faturas ou boletos pelas facilitadoras, inclusive por meio de programas de pontuação ou similares, a menos que estejam associados aos programas de saúde e segurança alimentar/nutricional dos trabalhadores.
Proibição de Programas de Recompensa com "Cashback"
É agora vedada a implementação de programas de recompensa que envolvam "operações de cashback" no contexto do serviço de pagamento de alimentação. Essa proibição se aplica a qualquer programa de recompensas em que o consumidor receba de volta, em dinheiro, parte do valor pago após adquirir um produto ou contratar um serviço, desde que o pagamento integral tenha sido feito à empresa fornecedora ou prestadora.
Denúncias sobre Irregularidades
Qualquer denúncia de irregularidades na execução do PAT deve ser registrada por meio dos canais de denúncia disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Fiscalização
O MTE disponibilizará, em formato eletrônico, a relação dos estabelecimentos comerciais credenciados pelas credenciadoras PAT, juntamente com outras informações necessárias para a fiscalização do trabalho.
Portabilidade
As instituições responsáveis pelas contas de pagamento, conforme o art. 174, inciso I, alínea “a” do Decreto nº 10.854/2021, devem garantir a portabilidade dos valores creditados nessas contas. A portabilidade envolve a transferência dos valores creditados em conta de pagamento relacionados aos arranjos de pagamento (*), para outra conta de pagamento de titularidade do mesmo trabalhador, desde que mantida por instituição diferente, possua a mesma natureza e refira-se ao mesmo produto.
(*) Os arranjos de pagamento observarão normas previstas na regulamentação específica, conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), nos termos do § 4º do art. 6º da Lei nº 12.865/2013.
A portabilidade inclui todo o saldo e valores futuros a serem creditados na conta de pagamento, ocorre mediante solicitação expressa do trabalhador, é gratuita e pode ser cancelada a qualquer momento, por solicitação do trabalhador, podendo também ser objeto de acordo ou convenção coletiva.
Para realizar a portabilidade, o trabalhador deve fornecer os dados da conta de pagamento de destino, podendo solicitar que as informações sejam fornecidas pela instituição receptora dos recursos.
O Decreto nº 11.678/2023 estabelece prazos para o cancelamento da portabilidade, que será efetivado no mês seguinte à solicitação, se esta for feita com antecedência mínima de cinco dias úteis da data do crédito dos valores, ou no segundo mês após a solicitação, nas demais situações.
Penalidades
O não cumprimento das condições para a portabilidade resultará na aplicação das sanções previstas na Lei nº 6.321/1976 às instituições responsáveis pelas contas de pagamento.
Operacionalização da Portabilidade
O MTE pode dispor sobre as condições de operacionalização da portabilidade, desde que estejam em conformidade com as disposições previstas no Decreto nº 11.678/2023.
Entrada em Vigor
Por fim, as novas regras estabelecidas pelo
Decreto nº 11.678/2023 entram em vigor na data de sua publicação, em 31 de agosto de 2023.
